Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram renda (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício.
A obrigação de devolução também se aplica, segundo o governo federal, a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.
A expectativa da Receita Federal é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.
Não é necessário, no entanto, devolver os valores recebidos da extensão do auxílio (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para mães solteiras), segundo a Receita Federal e o Ministério da Cidadania.